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Em São Sebastião, TRT manda empresa pagar R$ 5 mil a grávida transferida em hospital


O Tribunal Regional do Trabalho condenou uma empresa de serviços gerais a pagar R$ 5 mil de indenização para uma servente que estava grávida e trabalhou em uma área de esterilização do Hospital Materno Infantil de Brasília (Hmib), considerada insalubre. Edelte Santana Guerra, de 35 anos, teve a jornada de trabalho alterada, sendo transferida para o período noturno. Cabe recurso.
O advogado da Ipanema Empresa de Serviços Gerais e Transportes Ltda, Carlos Costa Silva, afirmou que todas as alas de qualquer hospital são insalubres e que portanto ‘não houve erro na transferência’. Apesar da declaração, diz que a companhia não vai recorrer.
Edelte diz que antes de ser transferida para o setor de esterilização do centro cirúrgico, trabalhava no banco de leite do hospital. Aos 7 meses de gestação, ela foi transferida de lugar. “Eu limpava a sala que tinha acabado de ser usada para realizar partos. Tinha contato com sangue, bactéria, um ambiente totalmente insalubre. Perdi as contas de quantas vezes pedi para ser trocada.”
A Ipanema alegou que o contrato de trabalho permitia que os empregados fossem alocados em qualquer setor do Hmib. “Todos os serventes já recebem o adicional de insalubridade médio, que corresponde a 20% de um salário mínimo. A Edelte nunca pediu transferência, quem afirmou isso foi uma testemunha que não é confiável. [Para] qualquer área que ela fosse transferida, seria perigoso. No hospital, todos estão expostos a algum tipo de doença.”
Segundo a advogada da servente, Rizonete Pereira, a mulher também tinha contato com máquinas de raio x. Para ela, a mudança de horário foi prejudicial. “Trabalhar em um periodo noturno pode provocar um desgaste físico e mental. Antes, ela trabalhava das 13h40 às 22h. Depois, ela foi transferida para 19h até 7h. Quando a mulher está gestante, o contrato de serviço deve ser modificado apenas quando for benéfico, no caso dela, piorou a situação, portanto é ilegal.”
A mulher, que é moradora de São Sebastião, disse que ficou com medo de perder a filha, a primogênita. A menina tem 1 e 10 meses e não apresenta problema de saúde.
“Quando pedia para trabalhar em uma área administrativa, por exemplo, os diretores diziam que gravidez não era doença. Tinha medo de pegar infecções e vírus. Graças a Deus, Mariana [a filha]nasceu saudável. Mesmo assim, só eu sei quanto medo e preocupação passei.”
Para o juiz da 2º Vara de Brasília, a empresa deveria ter disponibilizado um ambiente laboral sadio, que não colocasse em risco a vida do bebê. “Inobservando o empregador o direito à saúde e à maternidade de sua empregada, submetendo-a a jornada prejudicial ao seu estado gravídico, restam preenchidos os requisitos ensejadores do dever de indenizar, razão pela qual fixo indenização em R$ 5 mil, tendo por base a gravidade da lesão e a extensão do dano, o caráter pedagógico da punição”, diz um trecho da sentença.
Fonte: G1 DF

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