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Deputado distrital é condenado por fazer propaganda eleitoral antecipada

Robério Negreiros teria colocado o painel na DF-001, proximo ao Paranoá

O deputado distrital Robério Negreiros (PMDB) foi condenado pelo TRE-DF (Tribunal Regional do Distrito Federal) por fazer propaganda eleitoral antes do tempo permitido por lei no Paranoá, região administrativa do DF. A decisão foi divulgada no fim da tarde desta segunda-feira (18),mantendo a decisão proferida em sessão realizada no último dia 6.
Em dezembro de 2012 o MPE (Ministério Público Eleitoral) denunciou o parlamentar por ter divulgado obras que seriam realizadas no Paranoá, considerado reduto eleitoral do deputado, por meio de um outdoor instalado na DF-001 sentido Lago Norte, região administrativa do DF.
Na propaganda constava o nome Robério Negreiros vinculado à marca do PMDB, além de uma foto pessoal legendada com o cargo que atualmente ocupa na política da capital federal. No outdoor, também estavam escritas as frases "Somos um Paranoá! Melhorias efetivas a caminho. Reforma do asfalto nas principais vias. Instalação de novas paradas de ônibus. Instalação de pontos de encontro comunitários e parques infantis. Implantação de novas calçadas e drenagem pluvial".
Para o MPE, a forma como as frases foram colocadas no outdoor deixaram claro que a intenção do parlamentar era “divulgar sua imagem, angariar a simpatia do eleitorado, além de fixar seu nome, foto e símbolo assemelhado a seu partido na mente das milhares de pessoas que trafegam ali diariamente", uma vez que o que ele divulgou seriam ações políticas relacionadas às atividades do GDF (Governo do Distrito Federal) e não ao Poder Legislativo.
Depois de ouvir a condenação estipulada em multa eleitoral no valor de R$ 5 mil, que deve ser paga nas próximas 48 horas, Negreiros afirmou que vai recorrer ao TRE porque considera que o outdoor é divulgação de atitudes que ele tomou durante o mandato e não uma propaganda eleitoral antecipada.
No entanto, garantiu que quando o acórdão da decisão for publicado vai remover a publicidade do outdoor.
A assessoria de imprensa do deputado informou que descarta a existência de propaganda eleitoral antecipada, mas respeita a opinião do Ministério Público.
O tribunal informou que caso não cumpra a determinação de pagar o valor no prazo estipulado, o parlamentar terá que pagar mais R$ 1 mil por dia de atraso.

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