Agaciel Maia é denunciado por crime ambiental
Vice-presidente da Câmara Legislativa, o deputado Agaciel Maia (PTC) foi denunciado por crime ambiental, pela Procuradoria-geral de Justiça do DF. Ele é acusado de aumentar as instalações da propriedade que possui no Lago Sul invadindo 10 mil m², numa Área de Preservação Permanente (APP).
Segundo a acusação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), construções de ampliação feitas desde que o parlamentar adquiriu a mansão, em 2001, causaram impacto na Área de Preservação Ambiental (APA) do Lago Paranoá, vizinha ao imóvel. O pedido, datado de 29 de agosto, é assinado pela procuradora-geral de Justiça do DF e dos Territórios em exercício, Zenaide Martins, e foi encaminhado ao Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT). O desembargador João Timóteo de Oliveira é o relator do caso.
O MP exige que o dano seja sanado imediatamente. A mulher de Agaciel, Sanzia Erinalva do Lago Cruz Maia, também foi denunciada. O caso foi investigado pela Delegacia do Meio Ambiente (DEMA) do DF e o inquérito é a base da denúncia.
De acordo com o MP, o casal Maia realizou várias alterações no terreno, que impedem a regeneração natural da vegetação. As construções datadas entre 2002 e 2010 ultrapassaram os limites da propriedade. A área original, registrada como de 1.087m², foi extrapolada e isso levou à invasão do espaço vizinho da APP. Segundo o MP, a mansão de Agaciel ocupa atualmente 11.150m² (mais de um hectare).
A estimativa de prejuízos ao meio ambiente foi calculada em R$ 131 mil (sem atualização monetária). “Os denunciados, com as ocupações realizadas, causaram danos ambientais diretos e indiretos à Área de Preservação Permanente do Lago Paranoá, em razão da retirada de vegetação para implantação das construções, fatores que alteram as características do meio ambiente de forma a degradá-lo”, diz trecho da peça. A denúncia atesta que as mudanças foram feitas sem qualquer autorização dos órgãos ambientais.
As penas podem variar de dois a oito anos de reclusão. Ainda que os danos ambientais sejam considerados graves, o MPDFT fez a denúncia com base num instrumento chamado suspensão condicional de processo. Isso significa que, depois do recebimento da acusação pelo TJDFT, caso Agaciel Maia aceite as condições mencionadas na peça, o processo poderá ser suspenso até que ele promova a recuperação da área e repare o dano ambiental. O prazo é de dois anos.
Área da residência, com construções como um campo de futebol, extrapola a divisa com a APA do Lago Paranoá |
Recuperação
Entre as condições impostas pelo órgão, a serem executadas num prazo máximo de 120 dias, está incluída, principalmente, a demolição de tudo o que está edificado em área de preservação (ver arte). Depois desse procedimento, a vegetação nativa deve ser recomposta por meio de um Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad), devidamente atestado pelo Instituto Brasília Ambiental (Ibram). Além disso, é requerida multa de R$ 15 mil. O valor deve ser convertido em instrumentos, equipamentos e materiais ao Instituto Cavalo Solidário (que trabalha com conscientização e defesa do meio ambiente).
Durante o inquérito que baseou a denúncia do MP, o deputado foi convocado a depor, mas ele nunca falou sobre o assunto com as autoridades. As informações são de que próprio Agaciel teria se manifestado informalmente sobre um Plano de Recuperação de Área Degradada para compensar os danos ambientais existentes em torno de sua propriedade.
O deputado Agaciel Maia disse ao Correio que está disposto a tomar providências para recuperar a área. Ele afirma que já contratou um projeto para as pendências no terreno. O distrital ainda contesta a versão da denúncia de que comprou a casa em 2001.
Ele garante que adquiriu a propriedade cinco anos antes, com grande parte da infraestrutura instalada. “Quando comprei a casa, a área verde estava muito degradada e fiz benfeitorias que recuperaram o meio ambiente. Mas estou à disposição para as providências que a Justiça determinar”, afirmou o distrital.
Entre as condições impostas pelo órgão, a serem executadas num prazo máximo de 120 dias, está incluída, principalmente, a demolição de tudo o que está edificado em área de preservação (ver arte). Depois desse procedimento, a vegetação nativa deve ser recomposta por meio de um Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad), devidamente atestado pelo Instituto Brasília Ambiental (Ibram). Além disso, é requerida multa de R$ 15 mil. O valor deve ser convertido em instrumentos, equipamentos e materiais ao Instituto Cavalo Solidário (que trabalha com conscientização e defesa do meio ambiente).
Durante o inquérito que baseou a denúncia do MP, o deputado foi convocado a depor, mas ele nunca falou sobre o assunto com as autoridades. As informações são de que próprio Agaciel teria se manifestado informalmente sobre um Plano de Recuperação de Área Degradada para compensar os danos ambientais existentes em torno de sua propriedade.
O deputado Agaciel Maia disse ao Correio que está disposto a tomar providências para recuperar a área. Ele afirma que já contratou um projeto para as pendências no terreno. O distrital ainda contesta a versão da denúncia de que comprou a casa em 2001.
Ele garante que adquiriu a propriedade cinco anos antes, com grande parte da infraestrutura instalada. “Quando comprei a casa, a área verde estava muito degradada e fiz benfeitorias que recuperaram o meio ambiente. Mas estou à disposição para as providências que a Justiça determinar”, afirmou o distrital.
Fac-símile da ação penal proposta pelo MPDFT: Área de Preservação Permanente foi invadida por construções de lazer na casa de Agaciel |
Para saber mais
Local a ser preservado
A Área de Proteção Ambiental (APA) do Lago Paranoá foi instituída em 1989 por meio do Decreto Distrital número 12.055. É considerada de alto valor paisagístico e ecológico, registrando a presença de ninhos, áreas de alimentação, pouso e abrigo de várias espécies de mamíferos da fauna silvestre, além de aves, anfíbios e répteis. Contando com área de 16 mil hectares, ela tem, aproximadamente, 69 quilômetros de diâmetro e abrange espaços nas regiões administrativas do Lago Sul, Lago Norte, Paranoá e Brasília.
As APAs constituem unidades de conservação dentro do grupo de desenvolvimento sustentável, sendo protegidas pelas restrições de uso impostas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) em 1990, através da Resolução 13. Qualquer atividade em seu interior depende de autorização expressa de órgãos ambientais — o que não ocorreu com as obras na mansão de Agaciel Maia. Tal preocupação está relacionada com o impacto que qualquer interferência pode causar na biota (conjunto de seres vivos de um ecossistema, o que inclui a flora, a fauna, os fungos e outros organismos).
Via: Correio Braziliense
Via: Correio Braziliense
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