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Justiça barra lei que prevê notificação antes de derrubada no DF

Derrubada no condomínio CooperVille
Em decisão liminar, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal entendeu que a lei distrital que prevê notificação prévia a invasores de áreas públicas antes de serem autuados é inconstitucional. O texto tinha sido vetado pelo governador Rodrigo Rollemberg, mas foi mantido pelos deputados do DF no início deste mês. 
A decisão desta terça-feira (19) é provisória e vale até o julgamento do mérito pelos desembargadores do TJ. Não há previsão de quando o tema será apreciado. 
A Procuradoria-Geral do DF tinha entrado na Justiça no dia 4 abril alegando que a lei impediria a fiscalização eficaz por parte do governo, ao reduzir drasticamente o poder de polícia dos órgãos de fiscalização. O caso foi levado aos tribunais após o governador ter classificado o texto como “lamentável”.
O projeto foi criado pela deputada Telma Rufino (PPL). A medida colocaria um freio nas operações de derrubadas da Agefis em invasões de área pública, caso entrasse em vigor. Ela obrigaria o GDF a abrir prazo, emitir notificações e multar os moradores antes de derrubar os imóveis, em um procedimento que pode se estender por até seis meses.
Segundo o Buriti, o projeto tem "vício de iniciativa" e só poderia ser proposto pelo próprio Executivo. "É lamentável. [...] Tenho convicção de que, rapidamente, nós vamos reverter essa decisão porque ela não contribui com o esforço que está sendo realizado por esse governo, com apoio da sociedade, de combater a grilagem e a ocupação desordenada do DF", disse Rollemberg à época.

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