Adolescente morre asfixiado por colega de quarto em unidade de internação do DF
Um
adolescente que cumpria medida socioeducativa no Distrito Federal morreu, nesta
quinta-feira (12), após ser asfixiado por um colega de quarto. Segundo a
Secretaria da Criança, o jovem estava na Unidade de Internação de São Sebastião
e chegou a ser socorrido e levado à UPA da região, mas não sobreviveu.
O caso foi
registrado na madrugada desta quinta. O nome, a idade e a ficha infracional dos
envolvidos não foram divulgadas porque, segundo o governo, esses dados são
protegidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
A secretaria informou que os adolescentes já compartilhavam o mesmo quarto na
unidade há algum tempo, e que não havia registro anterior de confronto entre
eles. Até as 16h, a pasta não tinha informações sobre o motivo da briga que
levou à morte de um dos jovens.
Em nota, a
Subsecretaria do Sistema Socioeducativo informou que "presta, agora, todo
o atendimento social à família da vítima, com apoio psicológico e orientações
para sepultamento".
O Ministério
Público e a Vara da Infância do DF foram notificados do caso. O adolescente
apontado como autor da morte foi encaminhado à Delegacia da Criança e do
Adolescente, e deve sofrer nova penalização.
O que
acontece?
Até a tarde
desta quinta, o destino do adolescente que asfixiou o colega ainda não estava
definido. Por padrão, o caso é registrado na Delegacia da Criança e do
Adolescente (DCA), e vira um inquérito policial – similar ao que acontece com
infrações cometidas em outros lugares.
Em seguida,
o adolescente deve ser encaminhado ao Núcleo de Atendimento Integrado (NAI),
que elabora um relatório sobre o caso e envia à Justiça e ao MP.
Se uma nova
internação provisória for definida, o jovem pode passar até 90 dias na Unidade
de Internação Provisória – que também fica em São Sebastião, mas em um prédio
separado, no complexo da Papuda.
A destinação
"definitiva" do adolescente só deve acontecer quando essa nova
acusação for julgada. Durante a análise, se for identificada alguma rivalidade
com outros ocupantes dos quartos, o isolamento pode ser definido pela Justiça.
No início
deste mês, a Justiça do DF determinou, em segunda instância, que o
governo coloque
em funcionamento o sistema de câmeras de outra unidade de internação –
a de Santa Maria.
A decisão
citou o artigo 227 da Constituição para afirmar que o Estado tem a obrigação de
"colocar a salvo" os adolescentes "de toda forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão".
Os
desembargadores apontaram que o sistema de monitoramento pode aumentar a
segurança na unidade, proteger os internos de eventuais abusos de poder e
evitar que os agentes públicos sejam vítimas de acusações infundadas.
Ao G1,
a Secretaria da Criança informou que "mais da metade" das câmeras em
Santa Maria estão funcionando – os números não foram divulgados por questões de
segurança.
A pasta
disse, ainda, que aguardava a instalação de um sistema de armazenamento de
imagens até o fim desta semana para retomar o monitoramento por câmeras – tanto
em Santa Maria, quanto nas unidades de Planaltina, São Sebastião e Brazlândia.
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