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Adolescente morre asfixiado por colega de quarto em unidade de internação do DF



Um adolescente que cumpria medida socioeducativa no Distrito Federal morreu, nesta quinta-feira (12), após ser asfixiado por um colega de quarto. Segundo a Secretaria da Criança, o jovem estava na Unidade de Internação de São Sebastião e chegou a ser socorrido e levado à UPA da região, mas não sobreviveu.

O caso foi registrado na madrugada desta quinta. O nome, a idade e a ficha infracional dos envolvidos não foram divulgadas porque, segundo o governo, esses dados são protegidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

A secretaria informou que os adolescentes já compartilhavam o mesmo quarto na unidade há algum tempo, e que não havia registro anterior de confronto entre eles. Até as 16h, a pasta não tinha informações sobre o motivo da briga que levou à morte de um dos jovens.

Em nota, a Subsecretaria do Sistema Socioeducativo informou que "presta, agora, todo o atendimento social à família da vítima, com apoio psicológico e orientações para sepultamento".
O Ministério Público e a Vara da Infância do DF foram notificados do caso. O adolescente apontado como autor da morte foi encaminhado à Delegacia da Criança e do Adolescente, e deve sofrer nova penalização.

O que acontece?
Até a tarde desta quinta, o destino do adolescente que asfixiou o colega ainda não estava definido. Por padrão, o caso é registrado na Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA), e vira um inquérito policial – similar ao que acontece com infrações cometidas em outros lugares.

Em seguida, o adolescente deve ser encaminhado ao Núcleo de Atendimento Integrado (NAI), que elabora um relatório sobre o caso e envia à Justiça e ao MP.

Se uma nova internação provisória for definida, o jovem pode passar até 90 dias na Unidade de Internação Provisória – que também fica em São Sebastião, mas em um prédio separado, no complexo da Papuda.

A destinação "definitiva" do adolescente só deve acontecer quando essa nova acusação for julgada. Durante a análise, se for identificada alguma rivalidade com outros ocupantes dos quartos, o isolamento pode ser definido pela Justiça.

No início deste mês, a Justiça do DF determinou, em segunda instância, que o governo coloque em funcionamento o sistema de câmeras de outra unidade de internação – a de Santa Maria.

A decisão citou o artigo 227 da Constituição para afirmar que o Estado tem a obrigação de "colocar a salvo" os adolescentes "de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão".

Os desembargadores apontaram que o sistema de monitoramento pode aumentar a segurança na unidade, proteger os internos de eventuais abusos de poder e evitar que os agentes públicos sejam vítimas de acusações infundadas.

Ao G1, a Secretaria da Criança informou que "mais da metade" das câmeras em Santa Maria estão funcionando – os números não foram divulgados por questões de segurança.

A pasta disse, ainda, que aguardava a instalação de um sistema de armazenamento de imagens até o fim desta semana para retomar o monitoramento por câmeras – tanto em Santa Maria, quanto nas unidades de Planaltina, São Sebastião e Brazlândia.


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