MP questiona a regularização do Condomínio Estância Quintas da Alvorada
Promotores de Defesa da Ordem Urbanística se opõem à assinatura de um termo de cooperação, firmado pelo GDF com moradores da área. Para o MP, a área não é passível de legalização, já que nem sequer consta do Pdot
O início da regularização do Condomínio Estância Quintas da Alvorada, no Lago Sul, celebrada pelos moradores em junho, é alvo de questionamentos do Ministério Público do Distrito Federal. No mês passado, o governo assinou um termo de cooperação com a comunidade, para começar a legalizar o parcelamento. Mas o MP ameaça entrar com ação de improbidade contra os responsáveis pelo acordo.
A Promotoria de Defesa da Ordem Urbanística argumenta que o condomínio não é passível de regularização e nem sequer consta do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (Pdot) – principal instrumento de disciplinamento do uso do solo. Moradores do local negociam para tentar viabilizar a regularização dos lotes, à exemplo do que ocorreu em parcelamentos vizinhos. O governo argumenta que o processo de concessão de escrituras não será feito nos moldes da regularização tradicional, por conta das restrições impostas pelo Pdot, e defende o termo de cooperação.
O Estância Quintas da Alvorada foi um dos maiores alvos de grilagem na capital federal na última década. Localizada em área nobre, ao lado da QI 27 do Lago Sul, a terra pública é de propriedade da Agência de Desenvolvimento de Brasília (Terracap). O governo tentou coibir o crescimento da invasão, mas as operações de derrubada não foram suficientes para acabar com a ação dos grileiros. Em 2016, a Justiça determinou que o GDF não realizasse mais operações e demolições no local. O TJDFT proibiu ainda que houvesse novas construções no parcelamento. O Poder Executivo não fez mais derrubadas desde então, mas a comunidade não cumpriu sua parte no acordo. Com isso, o número de casas construídas cresceu rapidamente, sem nenhum controle.
A partir de um acordo extrajudicial, o governo firmou um termo de cooperação com moradores do Estância Quintas da Alvorada. O documento foi assinado durante uma cerimônia realizada em 17 de junho, que contou até com a presença do governador Rodrigo Rollemberg. O termo detalhou como seria realizada a legalização dos terrenos do local. O parcelamento tem 1.963 lotes, dos quais cerca de 1 mil estão ocupados.
De acordo com o acerto realizado entre o GDF e os moradores do Estâncias, caberá à comunidade contratar e realizar estudos ambientais e urbanísticos, para a liberação das licenças. O valor gasto com esses estudos será abatido no momento da compra do imóvel. A Terracap, além de supervisionar o processo, vai fiscalizar o condomínio, para evitar novas construções, e fazer a infraestrutura. Segundo o governo, só poderão ser legalizadas casas construídas antes de agosto de 2016.
O termo de cooperação, entretanto, não prevê a venda direta dos lotes aos ocupantes, como realizado em outros condomínios em áreas públicas do Distrito Federal. No caso do Estâncias Quintas da Alvorada, de acordo com o governo, a legalização teria que ser feita por meio de licitação com direito de preferência, porque o condomínio não está inserida no Plano Diretor de Ordenamento Territorial como área de regularização, mas, como terra para parcelamento futuro.
Restrições
A promotora de Defesa da Ordem Urbanística Neurimar Patrícia de Almeida explica que o Estância Quintas da Alvorada não pode ser regularizado porque o parcelamento não consta do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (Pdot). “É um absurdo o governo fazer acordo com um condomínio que desrespeitou reiteradamente várias decisões judiciais”, comenta a promotora. “A Prourb se insurge contra os termos desse acordo. Se fosse para negociar, deveria haver compensações urbanísticas por parte do governo e do condomínio, em vez de simplesmente ignorar as decisões judiciais que foram descumpridas ao longo do tempo”, acrescenta Neurimar.
A promotora não descarta entrar com uma ação de improbidade administrativa contra os responsáveis pelo acordo com o Estância Quintas da Alvorada. Inicialmente, o MP avalia a possibilidade de ajuizar uma ação de cumprimento de sentença, para que seja executada a decisão que determinou a desconstituição do parcelamento. Houve apelações contra essa sentença, mas nenhum recurso foi admitido.
A representante da Promotoria de Ordem Urbanística explica ainda que, em abril, foi cassada pela 5ª Turma Cível a decisão que homologava o acordo para regularização. Para Neurismar, a assinatura de um termo de cooperação entre o GDF e os moradores do Estância Quintas da Alvorada é equivocada. “O documento assinado faz referência ao acordo já cassado pela Justiça e induz a uma interpretação equivocada sobre a regularização”.
O presidente da Terracap, Júlio César Reis, defende o termo de cooperação e afirma que o documento foi firmado a partir de um acordo extrajudicial que contou com a participação do Ministério Público. “Por meio da procuradoria que atua na segunda instância, o MP participou da celebração do acordo, que contou ainda com o aval do Ibram, da Agefis e da Segeth”, explica Reis.
Segundo ele, o governo não pretende regularizar o Estância Quintas da Alvorada nos moldes da venda direta, como tem sido feito em outros parcelamentos vizinhos.
“Não se trata de um processo de regularização, mas da criação de um novo parcelamento, com base na Lei 6.766/79, que vai contemplar as unidades ocupadas. Elas passarão por licitação com direito de preferência”, justifica o presidente da Terracap. De acordo com Júlio César Reis, como o Estância Quintas da Alvorada não consta do Plano Diretor de Ordenamento Territorial, ele não pode ser regularizado com base nas diretrizes da Lei 13.465/17. A legislação, editada a partir da Medida Provisória da Regularização, flexibilizou os procedimentos para a venda direta de lotes ocupados.
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