E as margens do Lago Paranoá? De quem são de fato?
Muros de alvenaria e píeres de madeira e pneus no parque da Ermida Dom Bosco |
A conta pela ocupação irregular da orla do Lago Paranoá não recai somente sobre o Governo do Distrito Federal. Alguns moradores que ocupam indiscriminadamente a beira do espelho d’água respondem criminalmente pela ação. Hoje, há 420 pedidos de investigação policial feitos pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) sobre o desrespeito aos limites do reservatório. Desses, 75 chegaram à Justiça após a conclusão do inquérito, e os proprietários foram processados. Na última semana, o Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) aceitou mais uma denúncia contra um morador da QL 12 do Lago Sul.
Ao acatá-la, o TJDFT revogou decisão tomada em fevereiro do ano passado. Na época, a 2ª Vara Criminal de Brasília não considerou a orla como área de proteção permanente (APP). A sentença teve como base o novo Código Florestal, que não a caracteriza como APP por se tratar de um lago artificial com função de abastecimento energético. O MPDFT recorreu, e a 1ª Turma Criminal decidiu a favor do órgão na semana passada, seguindo legislações anteriores. “Está claro de que não adianta o juiz dizer que não é crime porque o tribunal disse que é. As pessoas devem estar cientes de que não ficarão impunes”, afirmou o promotor de Defesa do Meio Ambiente (Prodema), Roberto Carlos Batista.
Em meio aos trâmites judiciais, as ocupações na orla do Paranoá continuam à vista de todos. Irregularidades apontadas em laudo técnico do MP em 2011 permanecem até hoje. À beira do lago, é possível identificar cercamentos e construções como atracadores, píeres, rampas de acesso e muros de arrimo, tudo para ampliar a área de lazer dos proprietários de terrenos às margens do espelho d’água. Na última denúncia aceita pelo TJDFT, o dono de uma casa na QL 12 do Lago Sul construiu píer, mureta, cabana e rampa de acesso às margens. Procurado, o morador preferiu não comentar o caso e disse desconhecê-lo.
Quando um caso de ocupação irregular da orla chega à Justiça, o MPDFT pode propor ao morador uma conciliação e evitar o processo criminal. O órgão não tem um levantamento de quantos proprietários aceitaram a alternativa. Existem cerca de 30 casos de suspensão do processo, mas não há como estabelecer se todos são referentes a construções ilegais. “Estabelecemos algumas condicionantes, como a reparação do dano. Se forem aceitas, o processo é suspenso, e o dono tem até dois anos para atender as exigências”, explica o promotor Roberto Carlos.
Fonte: Correio Braziliense. Acesso em 29/01/2015.
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