Ação remove seis obras irregulares no Núcleo Rural Zumbi dos Palmares
Seis edificações que haviam sido erguidas em área pública de São Sebastião foram erradicadas nesta quarta-feira (2) durante operação do Comitê de Combate ao Uso Irregular do Solo do Distrito Federal. A ação contou com 50 servidores de seis órgãos, coordenados pela Secretaria da Ordem Pública e Social (Seops) e pela Agência de Fiscalização (Agefis).
O alvo da fiscalização foi o Núcleo Rural Zumbi dos Palmares, que originalmente era destinado a chácaras e que nos últimos meses sofre constantes tentativas de invasão. A área pertence à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap).
“As ações de vigilância do solo no setor são constantes. Não podemos permitir o surgimento de um novo bairro sem planejamento na cidade”, diz o subsecretário da Seops, Nonato Cavalcante.
Quatro das obras ilegais foram removidas na Chácara 57, onde também uma fossa foi entupida. Dois responsáveis por obras irregulares foram intimados a retirá-las por conta própria, sob pena de multa em caso de descumprimento.
Na Chácara 61, os órgãos de fiscalização removeram duas edificações, uma fossa e mil metros de cerca, que delimitavam lotes ilegais que poderiam ser futuramente ocupados.
Dados divulgados pela Seops no início do ano apontam que em 2013 foram realizadas 32 operações em São Sebastião com o objetivo de remover construções irregulares. Ao todo, 118 edificações foram erradicadas no período.
Legislação
O Código de Edificações do Distrito Federal (Lei Nº 2.105/98) determina que toda construção deve ser previamente autorizada pelo governo. Essa licença é emitida pelas administrações regionais, que levam em conta a destinação da área prevista no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT).
As construções ilegais, ou seja, as que não estão autorizadas podem ser removidas mediante notificação com prazo de 30 dias. Se a obra estiver em área pública cabe a retirada imediata, sem necessidade de notificação.
Há, ainda, legislação específica que criminaliza quem invade ou vende terrenos públicos. A penalização para quem invade área pública está prevista na Lei Agrária (Lei 4.947/65), com pena de até três anos, além de multa. Para quem parcela, vende e anuncia terrenos em área pública, a pena pode chegar a cinco anos de prisão, de acordo com a Lei 6.766/79.